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Política | 05/07/2023 | 16:45
Código de Ética dos Vereadores é aprovado 1w3q4
Matéria foi a plenário em duas sessões, sendo aprovada em ambas por oito votos a sete
Andreia Limas - [email protected]
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O Legislativo de Içara aprovou nesta semana a criação do Código de Ética dos Vereadores. Após os trâmites normais, a matéria foi a plenário nas sessões de segunda e terça-feira, dias 3 e 4, sendo aprovada em ambas por oito votos a sete. Nas duas votações, o desempate se deu com o voto do presidente, Max Luiz (PL), um dos autores do projeto.
O texto foi assinado ainda pelos vereadores Carla Vieira de Souza, Edson Freitas da Silva, Geraldo Baldissera, Laudelino Calegari, Pedro Mazzuchetti (todos do MDB) e Jairo Manoel da Silveira (PSD). Já a defesa do projeto na tribuna da Casa coube a Carla de Souza, Edson Freitas, Geraldo Baldissera e Jairo da Silveira. O vereador Moacyr Francisco (PSD) também votou pela aprovação.
Em oposição ficaram os vereadores do Progressistas Adilson Bertan, Davi Inácio Nazário, Itamar da Silva, Renan Brunel Dal Ponte, Rodrigo da Silva Gonçalves e Silvia Mendes , além do representante do PSDB, André Mazzuchello Jucoski. Apenas Silvia Mendes utilizou a tribuna para manifestar-se contra a proposta. O projeto tira a autonomia dos vereadores, do regimento e do presidente dessa Casa. Alguns vereadores estão querendo se blindar, afirmou.
Como alguém é contra criar uma norma que pune uma ação ilegal? Querem que um vereador que cometa um crime não seja processado pela Câmara? É uma pena um projeto dessa magnitude não ser aprovado por unanimidade, considera Carla de Souza, a única a se pronunciar na tribuna na sessão dessa terça-feira.
Projeto
Protocolado em março, o projeto ou pelas Comissões Permanentes do Legislativo antes de ir à votação e ser aprovado por maioria de votos. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Içara estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador.
Regem-se, também, pelo Código os procedimentos disciplinares e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas à ética e ao decoro parlamentar.
Além de descrever os deveres fundamentais e as condutas vedadas aos parlamentares, o texto classifica as faltas em leves, médias e graves, que poderão ser punidas com advertência verbal ou escrita, censura pública, perda temporária do exercício do mandato e até a perda do mandato eletivo, conforme a gravidade da ação.
O Código também estabelece o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a ser constituído por apenas um vereador de cada bancada com assento na Casa, indicados pelos referidos líderes da bancada, com mandato de dois anos.