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Segurança | 31/08/2016 | 16:00

Ofensas via Whatsapp podem gerar dano 3j5d1k

Diana Teixeira - [email protected]

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O velho hábito de expor sentimentos e opiniões podem ultraar os limites do respeito e da moral. E se esses sentimentos viram ofensas, vão além do mero dissabor (mesmo que isso tenha ocorrido de forma virtual), sendo ível de dano moral.

Esse foi o entendimento do tribunal gaúcho ao julgar o Recurso Inominado 71006024780, em que a autora sustentou constrangimento juntamente com uma das filhas - de apenas nove anos – ao receber mensagens e ligações sobre um relacionamento extraconjugal do marido.

O julgamento foi unânime, condenando a ofensora ao pagamento de danos morais. Conforme o relator “a conduta se mostra contrária ao direito – muito mais do que a infidelidade do marido – são as diversas ofensas promovidas pela ré em desfavor da autora, ofensas essas que ultraam a esfera do mero dissabor”.

Para a aplicação do dano, foram levados em consideração o sofrimento da vítima, que chegou a abandonar o emprego em razão da depressão ocasionada pela perseguição, inclusive de amigos nas redes sociais, bem como as provas de ligações e mensagens.

Vale lembrar que qualquer forma ofensiva a moral e a dignidade da pessoa humana, seja ela verbal, escrita-virtual e até mesmo gravada em vídeo é ível de reparação pecuniária.


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