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Política | 28/10/2020 | 23:09

Juiz expede liminar para remoção de propagandas eleitorais em imóveis particulares s4a7

Em bens particulares só é permitida propaganda eleitoral consistente em bandeiras ao longo de vias públicas

Lucas Lemos - [email protected]

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O vereador Pedro Mazzuchetti (MDB) terá dois dias para retirada de propaganda em três imóveis particulares no bairro Vila Nova indicados na denúncia apresentada pela Coligação Agora é Içara, de Dalvania Cardoso (PP) e Jandir Soratto (PP). A representação contra o candidato a reeleição no Poder Legislativo foi ajuizada devido ao uso de bandeira/banner/faixa em dimensões que excedem ao limite previsto na legislação.

"Em bens particulares só é permitida propaganda eleitoral consistente em bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, e adesivos plásticos que não excedam a 0,5m²", alerta o juiz Fernando de Medeiros Ritter.

"Registre-se que, ainda, que não tenha prova de que foi o candidato que colocou a propaganda em análise no local, tal fato não impede que o beneficiário seja intimado para realizar a retirada da propaganda irregular, no prazo de 48h, sob pena de não o fazendo restar reconhecida a sua responsabilidade", acrescenta o magistrado.


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