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Política | 03/06/2025 | 16:52
Câmara Municipal aprova programa Sinal Vermelho Contra a Violência em Içara 1f1l4e
Iniciativa consiste em fazer com que a mulher vítima de violência consiga solicitar ajuda em repartições públicas e entidades privadas
Redação | com informações de André Dal Ponte, da Câmara Municipal
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O projeto de lei que institui o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, em Içara, foi aprovado em votação final e por unanimidade pela Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 2. De autoria das vereadoras Karol Calegari (MDB) e Elisângela Vieira Zanolli (PSDB), a lei institui e define o programa de cooperação, como uma das medidas de enfrentamento, no âmbito municipal, da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Federal 14.188, de 28 de julho de 2021.
Na prática, a iniciativa consiste em fazer com que a mulher vítima de violência consiga solicitar ajuda em repartições públicas e entidades privadas, com um sinal vermelho desenhado na palma da mão, ficando os estabelecimentos autorizados a imediatamente acionar as autoridades policiais. A vereadora Karol explica que a mulher em situação de risco faz um X na palma da sua mão e através desse gesto, poderá pedir socorro de forma silenciosa e segura, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em repartições públicas. É uma ação simples, porém já se mostrou eficaz em diversas cidades, inclusive catarinenses, indica.
A vereadora Elisângela Vieira Zanolli comenta que o projeto de lei vem justamente para ajudar essas mulheres que muitas vezes se sentem coagidas dentro das suas próprias casas e também em outros ambientes. A jovem que às vezes está numa balada, comércio ou restaurante que se sinta coagida por algum homem, terá como solicitar ajuda, por isso pedimos aos estabelecimentos que entendam a real necessidade de ajudar a mulher em um momento desse, indca. Conforme as vereadoras, somente em 2024 foram registrados no município 467 casos de violência contra as mulheres.
A proposta também sugere aos es de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares a criação de campanhas e métodos próprios que possibilitem às mulheres denunciarem por meio da utilização do código, ao se depararem com situação de violação dos seus direitos tipificados na Lei Maria da Penha; afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido; disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por este, para acolher a mulher e direcionar aos órgãos competentes.