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Lucas Lemos [Canal Içara] 5l5g2s

Política | 06/04/2017 | 16:40

Ação é indeferida contra Murialdo e Sandro 2h4a4a

Lucas Lemos - [email protected]

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A concessão de subsídio no aluguel para famílias em risco não é vedada em ano eleitoral desde que já esteja em execução orçamentária no exercício anterior. O entendimento do juiz Fernando de Medeiros Ritter recai sobre o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e o vice Sandro Giassi Serafim (PMDB) em ação movida pela Coligação com o Povo. A sentença com a improcedência da representação por conduta vedada a agente público foi publicada nesta quinta-feira, dia 6.

A coligação opositora se apegou a promoção eleitoral promovida pela distribuição de bens, valores e benefícios através do subsídio de aluguéis previstos em lei aprovada em 2016. Entretanto, os benefícios da lei 3855/2016 já eram atendidos, antes de ser aprimorada, pela Lei 3342/2013. Conforme manifestado pelos próprios representados da Coligação Juntos por Içara na ação 0000424-65.2016.6.24.0079, ao longo de 2016 foram outorgados 10 benefícios.

“Para a configuração do ilício apontado há necessidade de ocorrer a conjugação de três fatores, quais sejam, a realização de uma das condutas descritas na norma, o fim especial de agir, que é a obtenção de voto do eleitor e a ocorrência de tal fato durante o período eleitoral”, resume o magistrado. Além do juiz, o Ministério Público também já havia se manifestado pela improcedência. Da decisão ainda cabe recurso.


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