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Economia | 13/12/2022 | 13:10

Salário mínimo de R$ 1.302 a a vigorar em janeiro 2i5x3w

Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber o novo valor em 25 de janeiro

Andreia Limas - [email protected]

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O valor do salário mínimo nacional para 2023 será de R$ 1.302, a vigorar a partir de 1 de janeiro, conforme medida provisória publicada nessa segunda-feira, dia 12, em edição extra do Diário Oficial da União. Por se tratar de uma MP, o texto ainda terá que ser analisado por deputados e senadores.

O novo valor representa um aumento de R$ 90 em relação ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.212. A correção considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, que se confirmada significará um ganho real em torno de 1,5%.

Segundo o Ministério da Economia, o ganho real decorre do processo de desinflação dos índices de preços ao consumidor ocorrido no início do segundo semestre deste ano. Até novembro, o INPC acumula alta de 5,21%.

O valor de R$ 1.302 se refere ao salário mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões. Nesse último caso, os depósitos referentes a janeiro serão feitos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro, já com os valores reajustados. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1 de fevereiro.

Piso regional

Alguns estados adotam o piso regional, superior ao mínimo nacional. Para as categorias profissionais da iniciativa privada que não possuem definição salarial em lei federal, convenção ou acordo coletivo, são aplicadas quatro faixas salariais em Santa Catarina, que atualmente variam entre R$ 1.416 e R$ 1.621.

Os reajustes são definidos a partir de negociações entre representantes das federações empresariais e dos trabalhadores. Após formalizado o acordo, a proposta dos novos valores é encaminhada ao Governo do Estado para ser transformada em projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa. Aprovada, a matéria retorna ao Executivo para sanção, em geral com efeito retroativo a janeiro do ano de referência.


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