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Lucas Lemos [Canal Içara] 5l5g2s

Economia | 24/11/2022 | 07:55

Pâmela de Sá: A Copa do Mundo muda a jornada de trabalho? z4325

Para assistir aos jogos em horário de expediente, fique atento(a) às regras da empresa

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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Foi dado o pontapé inicial nos jogos da Copa do Mundo de Futebol. Tradicionalmente o país para devido aos jogos da Seleção Brasileira. Neste ano, as três primeiras partidas do Brasil acontecerão durante horário comercial. E consequentemente há questionamentos tanto por parte dos empregados como dos empregadores, assim, vamos esclarecer alguns pontos!

Iniciando pelos agentes públicos federais, setor para o qual foi emitido a portaria 9.763/22, pelo Ministro do Estado da Economia, que faculta a alteração do expediente. Nos dias que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente, quando o horário dos jogos forem às 13h o expediente encerrará às 11h, e quando os jogos se realizarem às 16h o expediente encerrará às 14h.

Importante que os horários não trabalhados serão objeto de compensação no período de 1 de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. Aqueles que não compensarem as horas não trabalhadas terão proporcionalmente as horas descontadas de sua remuneração, e as horas a serem compensadas serão limitadas a 2h por dia. E vale frisar que deverá ser assegurada a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Enquanto os funcionários do setor privado, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependem de decisão das empresas que trabalham. A empresa que estiver disposta pode fazer acordo com seus funcionários, previamente, e de forma clara, podem ajustar as regras e o modo de compensação.

No caso de nenhum acordo prévio ser realizado, e o funcionário faltar ao trabalho sob esse motivo, a empresa pode aplicar uma advertência pela falta injustificada, e o mesmo acontece para aqueles que assistirem aos jogos durante o expediente, sem prévio acordo. Então a decisão é do empregador, considerando que a legislação trabalhista não faz qualquer menção aos jogos da Copa do Mundo.


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